• CORTEJO
O Cortejo do Dois de Julho
O Cortejo do Dois de Julho, manifestação de cunho popular, é uma
comemoração cívica de notável importância histórica que faz referência ao
significativo momento no qual o Brasil se libertou do domínio português.
Reproduzindo o mesmo trajeto que a tropa libertadora brasileira fez ao entrar
na Cidade do Salvador, em 1823, conquistando-a
da tropa portuguesa.
O cortejo se tornou uma
manifestação popular ao longo dos anos e, em 2006, foi oficialmente reconhecido
pelo Estado, através do IPAC, como Patrimônio
Cultural Imaterial da Bahia.
Segundo o historiador baiano Luís
Henrique Dias Tavares, autor do livro “Independência do Brasil na Bahia”, o Dois
de Julho é uma construção de muitos e muitos anos no imaginário popular, com a
presença de heróis.
Em seu trajeto o Cortejo percorre
lugares que foram palcos das lutas pela Independência, incluindo a área onde se
situa o Conjunto Arquitetônico
da Soledade, Patrimônio
Cultural Material da Bahia desde
1981.
Este Conjunto foi tombado a partir
do reconhecimento de sua importância no contexto do tecido urbano da cidade,
por ter sido o mais importante acesso norte no século XVIII, ligando a zona dos
Currais Velhos (Barbalho) à Estrada das Boiadas (Estrada da Liberdade), por
onde entraram as tropas brasileiras que iriam consolidar o movimento
libertador.
Sobre Patrimônio
A palavra patrimônio
vem de pater, que em latim significa
pai. Patrimônio é o que o pai deixa para seus filhos. São as riquezas e as
propriedades que ficaram como herança para a família e/ou para cidade.
O patrimônio histórico
de uma cidade ou de um país, são todos os elementos construídos pelo homem e
apropriados pela sociedade, como as casas, prédios, palácios e fortificações.
Assim todos esses e demais elementos representativos, que contam a história de
um lugar, as tradições e as maneiras de ser de um povo são chamamos de
patrimônio cultural.
Mas também chamamos
de patrimônio natural todas as riquezas construídas pela natureza, como os
rios, os lagos, as cachoeiras, as ilhas, as florestas, as grutas, etc, que são
os atributos naturais que configuram nossas paisagens e enriquecem nosso meio
ambiente.
O Patrimônio Cultural
pode ser material ou imaterial. Os materiais são os bens construídos chamados de
bens imóveis. Mas também podem ser as obras de arte, as coleções, os objetos
religiosos, as peças de artesanato, etc. E por poderem ser deslocados são
chamados de bens móveis. E o conjunto de
imóveis, ruas, praças e os bens naturais formam o patrimônio urbanístico de uma
cidade.
Ainda temos os bens de natureza arqueológica,
como as grutas, as pinturas rupestres e outros elementos encontrados em varias
regiões da Bahia.
Os bens imateriais ou
intangíveis são as manifestações culturais: as festas, as danças, os cantos, os
cultos afros, as procissões, as feiras, as crenças populares, etc. São também
os ofícios, a maneira do fazer determinados produtos, de construir objetos e de
cozinhar determinadas iguarias. São as formas tradicionais de expressão e do fazer
de um povo.
A legislação
estabelece normas e critérios para proteção dos bens culturais. O patrimônio
material é geralmente protegido através do tombamento e o imaterial através do
registro. São instrumentos previstos em
leis, adotados pelo IPAC, no caso da proteção estadual, e pelo IPHAN quando a
proteção for de interesse nacional.
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