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O Cortejo do Dois de Julho

O Cortejo do Dois de Julho, manifestação de cunho popular, é uma comemoração cívica de notável importância histórica que faz referência ao significativo momento no qual o Brasil se libertou do domínio português. Reproduzindo o mesmo trajeto que a tropa libertadora brasileira fez ao entrar na Cidade do Salvador, em 1823, conquistando-a da tropa portuguesa.
O cortejo se tornou uma manifestação popular ao longo dos anos e, em 2006, foi oficialmente reconhecido pelo Estado, através do IPAC, como Patrimônio Cultural Imaterial da Bahia.
Segundo o historiador baiano Luís Henrique Dias Tavares, autor do livro “Independência do Brasil na Bahia”, o Dois de Julho é uma construção de muitos e muitos anos no imaginário popular, com a presença de heróis.
Em seu trajeto o Cortejo percorre lugares que foram palcos das lutas pela Independência, incluindo a área onde se situa o Conjunto Arquitetônico da Soledade, Patrimônio Cultural Material da Bahia desde 1981.

Este Conjunto foi tombado a partir do reconhecimento de sua importância no contexto do tecido urbano da cidade, por ter sido o mais importante acesso norte no século XVIII, ligando a zona dos Currais Velhos (Barbalho) à Estrada das Boiadas (Estrada da Liberdade), por onde entraram as tropas brasileiras que iriam consolidar o movimento libertador.

Sobre Patrimônio

A palavra patrimônio vem de pater, que em latim significa pai. Patrimônio é o que o pai deixa para seus filhos. São as riquezas e as propriedades que ficaram como herança para a família e/ou para cidade.
O patrimônio histórico de uma cidade ou de um país, são todos os elementos construídos pelo homem e apropriados pela sociedade, como as casas, prédios, palácios e fortificações. Assim todos esses e demais elementos representativos, que contam a história de um lugar, as tradições e as maneiras de ser de um povo são chamamos de patrimônio cultural.
Mas também chamamos de patrimônio natural todas as riquezas construídas pela natureza, como os rios, os lagos, as cachoeiras, as ilhas, as florestas, as grutas, etc, que são os atributos naturais que configuram nossas paisagens e enriquecem nosso meio ambiente.
O Patrimônio Cultural pode ser material ou imaterial. Os materiais são os bens construídos chamados de bens imóveis. Mas também podem ser as obras de arte, as coleções, os objetos religiosos, as peças de artesanato, etc. E por poderem ser deslocados são chamados de bens móveis.  E o conjunto de imóveis, ruas, praças e os bens naturais formam o patrimônio urbanístico de uma cidade.
 Ainda temos os bens de natureza arqueológica, como as grutas, as pinturas rupestres e outros elementos encontrados em varias regiões da Bahia.
Os bens imateriais ou intangíveis são as manifestações culturais: as festas, as danças, os cantos, os cultos afros, as procissões, as feiras, as crenças populares, etc. São também os ofícios, a maneira do fazer determinados produtos, de construir objetos e de cozinhar determinadas iguarias. São as formas tradicionais de expressão e do fazer de um povo.

A legislação estabelece normas e critérios para proteção dos bens culturais. O patrimônio material é geralmente protegido através do tombamento e o imaterial através do registro.  São instrumentos previstos em leis, adotados pelo IPAC, no caso da proteção estadual, e pelo IPHAN quando a proteção for de interesse nacional.



Olhares da População sobre o Cortejo do Dois de Julho de 2013 em Salvador